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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se enquadra na categoria de penhor especial, conforme o Art. 1.461 e seguintes do CC/02. Embora o dispositivo não preveja expressamente as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do veículo, dependendo das circunstâncias e do contrato.

A discussão prática reside na frequência e na razoabilidade do exercício desse direito. Não se pode admitir que a inspeção se torne um instrumento de assédio ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de o credor justificar a inspeção, especialmente se houver indícios de deterioração ou uso abusivo do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e probidade.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances do Art. 1.464. Para o credor, a recomendação é documentar as solicitações de inspeção e os resultados, a fim de construir um histórico probatório. Para o devedor, é fundamental compreender a obrigação de permitir a vistoria, sob pena de agravar sua situação jurídica. A cláusula de inspeção nos contratos de penhor de veículos pode detalhar a forma e periodicidade das vistorias, mitigando conflitos futuros e reforçando a segurança jurídica da operação.

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