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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância no ordenamento jurídico brasileiro. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor de veículos. A doutrina majoritária, ao analisar o tema, ressalta que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância geográfica ou a complexidade técnica da avaliação do veículo demandem expertise específica. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste artigo permite a utilização de tecnologias para a verificação, desde que não violem a privacidade do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo gera discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija expressamente a comunicação prévia, a jurisprudência tende a interpretar que a inspeção deve ocorrer de forma a não causar embaraços desnecessários ou violação da posse do devedor, sob pena de configurar abuso de direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento do dever de conservação, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.

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