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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto da alienação fiduciária em garantia, modalidade contratual amplamente utilizada no financiamento de bens móveis, especialmente veículos. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar o cumprimento das obrigações do devedor fiduciante quanto à conservação do bem, conforme previsto no Art. 1.363 do mesmo diploma legal. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo quebra de confiança, podendo ensejar a busca e apreensão do bem, conforme consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.

A doutrina diverge sobre a extensão desse direito, especialmente quanto à frequência e aos meios de inspeção. Alguns autores defendem que a verificação deve ser razoável e não abusiva, enquanto outros enfatizam a primazia da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante é que o direito de inspeção é um corolário da propriedade resolúvel do credor fiduciário, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito. A prática forense demonstra que a documentação dessas inspeções é crucial em litígios envolvendo a depreciação do bem ou o descumprimento das obrigações de guarda.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é vital tanto para credores quanto para devedores. Advogados que representam instituições financeiras devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito de forma diligente e documentada, prevenindo futuras contestações. Já os defensores de devedores devem estar atentos a eventuais abusos no exercício da inspeção, garantindo que os direitos de privacidade e posse do devedor sejam respeitados, sempre buscando o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.

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