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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por condutas do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir eventuais fraudes ou deteriorações que possam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre possui estrutura própria para realizar tais verificações.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de seu desvio de finalidade, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para a propositura de ações judiciais visando a proteção do crédito. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, desde que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que permeiam as relações entre credor e devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A ausência de fiscalização pode, em tese, ser interpretada como desídia do credor, dificultando a posterior alegação de deterioração do bem. Por outro lado, o devedor deve ser instruído sobre seu dever de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de mora ou inadimplemento contratual, com as consequências legais cabíveis, incluindo a possibilidade de vencimento antecipado da dívida.

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