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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal, inserida no contexto do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que busca mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a avaliação técnica do estado do veículo, especialmente em casos de maior complexidade ou quando o credor não possui o conhecimento específico necessário. A inspeção deve ocorrer onde o veículo se achar, reforçando a natureza da garantia que recai sobre o bem móvel, independentemente de sua localização.

Doutrinariamente, este direito é visto como uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com penhor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da boa-fé objetiva das partes.

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Para a advocacia, a aplicação prática do artigo 1.464 envolve a orientação de credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. Em situações de litígio, a prova da recusa do devedor ou da constatação de danos ao veículo durante a inspeção pode ser decisiva para a defesa dos interesses do credor, seja para exigir a reparação do bem, a substituição da garantia ou a execução antecipada do crédito. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são fundamentais para a gestão de riscos em operações de penhor de veículos.

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