Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente ao contrato de penhor, que não depende de previsão expressa no instrumento contratual. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, entende que tal prerrogativa é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que implica uma obrigação do devedor de não obstar o acesso ao bem, sob pena de caracterização de violação contratual e, eventualmente, de vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/02.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre a interpretação do termo ‘estado do veículo’. Jurisprudencialmente, tem-se consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser razoável e não abusiva, sem configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade da inspeção permite que as partes convencionem ou que o juízo defina, em caso de litígio, os parâmetros para o exercício desse direito, sempre visando o equilíbrio entre os interesses do credor e do devedor.
Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve ser aconselhado a documentar as inspeções e eventuais constatações de irregularidades, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir o acesso ao bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de deterioração ou desvio, ou até mesmo a execução da garantia.