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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe assegura o cumprimento da obrigação. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e o dever de diligência do devedor na guarda do bem, evitando a deterioração que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. Essa permissão para delegar a verificação é crucial, especialmente em casos de grandes distâncias geográficas ou quando o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é um direito potestativo do credor, não dependendo da anuência do devedor, mas sim da sua mera comunicação.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do bem, desvio de finalidade ou mesmo em processos de execução para comprovar a depreciação do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor pignoratício.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de verificar o estado do veículo, não autoriza o credor a reter o bem ou a interferir em sua posse, salvo se houver previsão contratual específica ou decisão judicial. A inspeção deve ser realizada de forma a não causar embaraço desnecessário ao devedor, respeitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A controvérsia pode surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, sendo recomendável que tais aspectos sejam previamente estabelecidos no instrumento de penhor para evitar litígios.

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