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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia e mitigar riscos de depreciação ou desvio, elementos cruciais para a segurança jurídica do negócio.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a manutenção da relação fiduciária. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que este direito é inerente à própria constituição da garantia real, não necessitando de previsão expressa no instrumento de penhor para ser exercido.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem este direito, documentando as inspeções para futuras comprovações. Ademais, é crucial que os advogados que representam devedores estejam cientes das implicações da recusa, buscando soluções negociadas para evitar litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do Código Civil e do Código de Processo Civil é fundamental para a correta aplicação e defesa dos interesses das partes envolvidas.

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A controvérsia prática surge, por vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e não abusiva, bem como na prova da recusa. É imperativo que o credor notifique o devedor com antecedência e de forma clara sobre a intenção de inspecionar, evitando alegações de surpresa ou violação de posse. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste dispositivo, exigindo um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor sobre o bem empenhado.

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