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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja uma modalidade de penhor rural ou industrial, conforme o caso, a regra geral do Art. 1.464 se aplica, reforçando a segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização sobre a coisa empenhada, essencial para a manutenção da garantia real.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer esse direito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito de fiscalização do credor com o direito de posse do devedor, exigindo boa-fé e proporcionalidade na conduta de ambas as partes.

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A violação do dever de conservação do bem pelo devedor, constatada por meio dessa inspeção, pode ensejar medidas como a exigência de reforço da garantia ou, em casos extremos, o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Portanto, a correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 são fundamentais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, protegendo o patrimônio do credor e assegurando a efetividade da garantia.

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