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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura que o credor possa verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou o desvio que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza acessória e real desse direito, que acompanha o crédito principal. A possibilidade de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de confiança e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, pela perda da garantia.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial na gestão de contratos de empréstimo com garantia de veículos. A assessoria jurídica deve orientar os credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas verificações são fundamentais para a eventual execução da garantia ou para a propositura de ações de busca e apreensão, caso o bem esteja sendo mal conservado ou haja suspeita de desvio.

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É fundamental que os advogados estejam atentos às nuances da execução de garantias reais, especialmente quando se trata de bens móveis sujeitos a rápida depreciação. A efetividade do direito de inspeção previsto no Art. 1.464 é um instrumento preventivo que minimiza riscos para o credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia. A correta interpretação e aplicação deste artigo podem evitar litígios complexos e onerosos no futuro.

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