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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Penhor, Anticrese e Hipoteca, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A importância prática deste artigo reside na prevenção de condutas que possam desvalorizar o bem dado em garantia, como a má conservação ou o uso inadequado. Embora o Código Civil não detalhe as consequências diretas de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a considerar tal ato como um descumprimento contratual, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, impõe ao devedor o dever de colaboração.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com outras disposições que visam proteger a garantia real, como as relativas à perda ou deterioração do bem empenhado (Art. 1.425, CC). Para a advocacia, é crucial orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de verificação periodicamente, documentando as inspeções. Da mesma forma, os devedores devem ser alertados sobre as implicações de impedir o acesso ao bem, que pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor.

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