Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto da penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, regulada pelos artigos 1.447 a 1.466 do Código Civil, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem, assegurando a integridade do objeto da garantia.
A natureza jurídica desse direito é de uma prerrogativa acessória ao direito real de garantia, fundamental para a sua efetividade. Embora o texto seja conciso, a doutrina e a jurisprudência consolidam a interpretação de que tal inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões sobre os meios coercitivos disponíveis ao credor, que geralmente se voltam para a via judicial, como a busca e apreensão ou a execução da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhista, permitindo o monitoramento preventivo da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de deterioração da garantia ou até mesmo de má-fé, ensejando a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em ações de execução ou de busca e apreensão, demonstrando sua relevância prática na proteção dos direitos do credor.
É importante ressaltar que a inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização do seu estado de conservação. A interpretação extensiva do termo ‘veículo empenhado’ abrange não apenas automóveis, mas qualquer bem móvel que possa ser objeto de penhor de veículos, conforme a legislação específica. A discussão sobre a periodicidade e a forma da inspeção, embora não detalhada no artigo, deve ser pautada pela boa-fé objetiva e pela finalidade do instituto, que é a preservação da garantia.