Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no Título III, que trata dos Direitos Reais de Garantia, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do veículo e prevenir eventual deterioração que possa comprometer a garantia.
A amplitude da inspeção, que pode ocorrer ‘onde se achar’ o veículo, demonstra a intenção do legislador de assegurar a efetividade desse direito, independentemente da localização do bem. Essa disposição é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito que utilizam veículos como garantia, pois permite ao credor agir preventivamente contra condutas do devedor que possam desvalorizar o ativo. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, pois decorre da própria natureza do direito real de garantia, que vincula o bem à satisfação do crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor, bem como para a defesa dos interesses do credor em casos de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção facilita a logística e a especialização técnica, permitindo que peritos avaliem o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em garantir a efetividade deste direito, resguardando o credor contra a dilapidação do patrimônio dado em garantia. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.