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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o dispositivo legal estabelece que a verificação pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando qualquer limitação geográfica imposta pelo devedor. Isso é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de veículos que podem ser deslocados com facilidade. A doutrina majoritária entende que essa faculdade do credor é uma medida preventiva, essencial para a preservação da garantia e para evitar a ocorrência de fraudes ou deterioração intencional do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual resistência do devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito do credor não pode ser obstado, podendo, inclusive, ser objeto de tutela jurisdicional específica caso haja recusa injustificada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo reforça a proteção do credor em garantias reais, harmonizando-se com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais impedimentos, para subsidiar futuras ações judiciais. A recusa do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Assim, o Art. 1.464 CC/02 não é apenas uma formalidade, mas um instrumento robusto de proteção ao credor pignoratício.

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