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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, é uma modalidade de garantia real que exige a devida fiscalização para evitar a depreciação ou desvio do bem.

A norma estabelece que o credor pode realizar a inspeção pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a verificação, reforçando a amplitude da prerrogativa. Este dispositivo se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental no direito das obrigações, e serve como um mecanismo de prevenção contra a deterioração do bem ou sua utilização indevida pelo devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A possibilidade de inspeção permite ao credor avaliar a necessidade de medidas judiciais para proteção da garantia, como a busca e apreensão do bem ou a execução da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende, muitas vezes, da proatividade do credor em exercê-lo, evitando a desvalorização do ativo.

A doutrina e a jurisprudência têm interpretado este artigo no contexto da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Embora o direito de inspeção seja claro, sua execução deve observar os limites da razoabilidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A controvérsia pode surgir quando o devedor impede a inspeção, o que pode ensejar a propositura de ação judicial para garantir o acesso ao bem e, eventualmente, a antecipação da dívida por quebra de confiança.

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