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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente ao próprio instituto do penhor, que se insere no rol dos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser afastada por convenção das partes, sob pena de esvaziamento da proteção legal conferida ao credor. A relevância prática reside na possibilidade de o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo situações que possam levar à perda da garantia ou à sua desvalorização excessiva.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve ser harmonizada com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que o exercício do direito de verificação não se converta em abuso, perturbando indevidamente a posse do devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração do bem.

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Para a advocacia, a compreensão desse dispositivo é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na propositura de ações judiciais. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um indicativo de má-fé ou de problemas com o bem, justificando medidas como a busca e apreensão ou a execução da garantia. A prova da deterioração do bem, muitas vezes obtida por meio dessa verificação, é fundamental para o sucesso de tais ações.

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