Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos onde há indícios de deterioração ou ocultação do veículo, permitindo, inclusive, medidas judiciais para assegurar o cumprimento da inspeção.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de crédito.