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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” denota a amplitude territorial desse direito, não restringindo a verificação a um local específico, mas sim ao local onde o veículo estiver. Esta disposição é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de verificação é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, conforme o Art. 1.431 do CC/02. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como sobre a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o artigo não exija expressamente a notificação, a boa-fé objetiva e o princípio da cooperação contratual sugerem que o credor deve comunicar sua intenção de inspecionar, evitando surpresas e conflitos desnecessários. A interpretação sistemática do Código Civil, aliada aos princípios contratuais, orienta a aplicação deste dispositivo, garantindo o equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor.

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