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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito e a possibilidade de excussão do bem em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva dessa faculdade. A inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas representa um mecanismo de fiscalização da garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria é um aspecto prático relevante, especialmente em casos de grandes distâncias ou quando o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo. Essa previsão reforça a flexibilidade do instituto e a busca pela efetividade da garantia real.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Embora o texto legal não estabeleça limites explícitos, a jurisprudência tende a interpretar o direito de inspeção sob a ótica da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando abusos por parte do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil é crucial para equilibrar os direitos e deveres das partes envolvidas no penhor.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. O credor deve ser aconselhado a exercer sua prerrogativa de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Já o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir a vistoria, sob pena de caracterização de violação contratual ou até mesmo de deterioração da garantia, o que poderia ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas judiciais cabíveis para a proteção do crédito.

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