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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da condição do bem e a detecção precoce de eventuais danos ou deteriorações que possam comprometer a garantia real. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para tal avaliação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre a responsabilidade do devedor pela conservação do veículo. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em exigir a inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, evitando perturbar indevidamente a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se harmoniza com as disposições do Art. 1.431 do CC, que trata da responsabilidade do devedor pela guarda e conservação da coisa empenhada.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. A ação de vistoria ou a produção antecipada de provas são instrumentos processuais que podem ser utilizados para garantir a efetividade do Art. 1.464. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades, fortalecendo sua posição em caso de litígio.

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