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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que visa mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem. Embora o dispositivo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal recusa pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a inspeção ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição do valor da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem, permitindo ao credor agir proativamente. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da sua correta previsão contratual e da diligência do credor em exercê-lo, evitando surpresas no momento da execução da garantia.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento de deveres contratuais. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório para futuras ações judiciais. Este direito, embora aparentemente simples, é um pilar na segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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