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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que poderiam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca a natureza protetiva da norma, que se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para a inspeção, entende-se que o exercício desse direito deve ser razoável e não pode configurar abuso, evitando perturbar indevidamente a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a possibilidade de o credor buscar medidas judiciais, como a exibição de documentos ou a inspeção judicial, caso o devedor se recuse injustificadamente a permitir a verificação do bem.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 apresenta implicações práticas significativas. Em contratos de mútuo com garantia de penhor de veículo, é crucial que o credor esteja ciente de seu direito de fiscalização, podendo inclusive inseri-lo de forma mais detalhada nas cláusulas contratuais, estabelecendo, por exemplo, a periodicidade das vistorias. Por outro lado, o advogado do devedor deve orientar seu cliente sobre a obrigação de permitir a inspeção, mas também sobre a possibilidade de contestar exigências abusivas ou vexatórias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A discussão prática frequentemente reside na delimitação do que seria uma “inspeção razoável” e na forma de resolução de conflitos quando há recusa do devedor. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, levar à antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. Portanto, a compreensão aprofundada deste artigo é essencial para a gestão de riscos e a defesa dos interesses de credores e devedores em operações que envolvem penhor de veículos.

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