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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da operação de crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do controle sobre a garantia real.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo, que poderia comprometer a garantia do débito. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a natureza acessória e real desse instituto, cuja finalidade precípua é assegurar o cumprimento de uma obrigação principal. A possibilidade de inspeção, portanto, é um mecanismo de autotutela preventiva, permitindo ao credor agir proativamente caso identifique riscos à integridade do bem ou indícios de desvio de finalidade.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa verificação. A jurisprudência tem se inclinado a interpretar que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, evitando-se perturbações desnecessárias ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a conservação da coisa empenhada, previstas em outros dispositivos do Código Civil, reforçando a responsabilidade do devedor pela guarda e manutenção do bem. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres, prevenindo litígios decorrentes de interpretações divergentes sobre o alcance da inspeção.

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