Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância no ordenamento jurídico brasileiro. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que assegura seu crédito. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em tese, ensejar medidas judiciais para compelir o devedor a cumprir sua obrigação de permitir o acesso ao bem.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou deterioração do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um aspecto prático importante, especialmente quando o veículo se encontra em local distante ou exige conhecimento técnico específico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem se mantido estável, focando na proteção do credor sem desvirtuar a posse do devedor.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraço desnecessário ao devedor. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e aos métodos da inspeção, exigindo do advogado a habilidade de negociar e, se necessário, buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício desse direito. A tutela inibitória ou a ação de obrigação de fazer podem ser instrumentos processuais adequados para assegurar a efetividade da prerrogativa conferida pelo Art. 1.464 do Código Civil.