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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito das Coisas, e especificamente no Capítulo II, que versa sobre o Penhor, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem que garante a dívida, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor inspecione o veículo onde se achar, ou seja, independentemente de sua localização. Mais do que isso, a prerrogativa pode ser exercida tanto pessoalmente pelo credor quanto por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade e praticidade à sua aplicação. Esta faculdade é crucial para o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo situações de abuso por parte do devedor pignoratício, que tem o dever de guarda e conservação do veículo, conforme o Art. 1.431 do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a defesa dos interesses de credores em operações de penhor de veículos. A inobservância do dever de permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução do penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem, fortalecendo a posição do credor em eventuais litígios.

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Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como sobre os meios para compelir o devedor a permitir a verificação em caso de resistência. A doutrina majoritária entende que o direito de verificação deve ser exercido de forma a não perturbar indevidamente o devedor, mas sem esvaziar a sua finalidade protetiva. A aplicação prática deste artigo demanda uma análise cuidadosa do caso concreto, ponderando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na relação de penhor.

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