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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, assegurando que o valor da garantia não se deteriore por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com constituição de penhor.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo apenas facilitar o acesso para a verificação. Contudo, discussões práticas surgem quanto à frequência e razoabilidade dessas inspeções, para evitar abusos por parte do credor.

A implicação prática para a advocacia é significativa, tanto para credores quanto para devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar essas inspeções, que podem servir como prova em eventual ação de execução de garantia ou de perdas e danos por desvalorização do bem. Para os devedores, é crucial entender os limites desse direito, garantindo que a inspeção não se torne uma forma de assédio ou violação de sua posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a outras normas do Código Civil que tratam da responsabilidade pela guarda e conservação da coisa empenhada, como o Art. 1.431 e seguintes.

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A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464 isoladamente, tende a corroborar a validade e a importância desse direito, inserindo-o no contexto mais amplo da boa-fé objetiva e da proteção do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar mora do devedor ou até mesmo quebra de contrato, abrindo caminho para medidas judiciais mais severas, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se excessos que possam gerar litígios desnecessários.

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