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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela assegura ao credor uma forma de fiscalização preventiva, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas judiciais para proteger sua garantia, como a busca e apreensão ou a exigência de reforço da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a custódia e conservação do bem pelo devedor, sob pena de perda da garantia ou responsabilidade por perdas e danos.

A possibilidade de o credor credenciar terceiro para realizar a inspeção é um ponto de flexibilidade importante, especialmente em casos de veículos localizados em regiões distantes ou que demandem conhecimento técnico específico. Contudo, a jurisprudência tem ponderado que tal direito não pode ser exercido de forma abusiva, devendo respeitar a privacidade e a posse do devedor, sem configurar constrangimento indevido. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se harmoniza com princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores e devedores e na atuação em litígios envolvendo a garantia. É fundamental orientar o credor sobre a forma adequada de exercer seu direito de inspeção e o devedor sobre suas obrigações de conservação do bem. A inobservância dessas disposições pode gerar discussões sobre a validade da garantia, a responsabilidade por danos ao veículo e até mesmo a configuração de crimes contra o patrimônio, como a alienação ou oneração fraudulenta de coisa empenhada.

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