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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da garantia real. A norma permite que o credor inspecione o veículo onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto devidamente credenciado, o que ressalta a importância da diligência na fiscalização do bem dado em garantia.

A amplitude do dispositivo é notável, pois assegura ao credor a possibilidade de acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou o desvio que possam comprometer a eficácia da garantia. Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções, onde a comprovação do estado do veículo pode ser crucial para a avaliação do valor da garantia e para a determinação de eventuais responsabilidades do devedor pela má conservação. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em certas circunstâncias, até mesmo inadimplemento contratual.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 deve ser harmonizada com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando abusos por parte do credor, mas garantindo a efetividade da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de autores como Flávio Tartuce, enfatiza que este direito de verificação é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Para o advogado, a compreensão aprofundada deste artigo permite a elaboração de contratos de penhor mais robustos e a defesa eficaz dos interesses de seus clientes, seja na posição de credor ou devedor, em litígios envolvendo a garantia pignoratícia de veículos.

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