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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa disposição legal, inserida no contexto do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, assegurando a fiscalização da integridade do bem que serve de lastro à obrigação.

Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem empenhado. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor do bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso para os credores na gestão de seus ativos e na prevenção de litígios. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é uma medida preventiva eficaz, documentando a tentativa de exercício do direito e estabelecendo um marco temporal para eventuais discussões sobre o estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desse direito são essenciais para a robustez da posição do credor em eventual execução ou ação de busca e apreensão.

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A discussão prática frequentemente gira em torno da razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como da comprovação de eventual recusa do devedor. É fundamental que o credor exerça esse direito de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, mas sem abrir mão da sua prerrogativa de fiscalização. A correta interpretação e aplicação deste artigo são vitais para a efetividade do penhor civil e a proteção dos interesses do credor pignoratício.

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