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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade e do valor do bem que serve como garantia real.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização que mitiga os riscos de deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou depreciação indevida do bem empenhado.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor em situações de inadimplência ou quando há indícios de que o devedor não está zelando adequadamente pelo veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da sua correta aplicação e da capacidade do credor de comprovar a necessidade da verificação.

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É crucial que o credor, ao exercer esse direito, o faça de maneira razoável e proporcional, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A nomeação de um preposto deve ser formalizada, conferindo-lhe os poderes específicos para a inspeção. A interpretação desse artigo, portanto, balanceia a proteção do crédito com a necessidade de resguardar os direitos do devedor sobre a posse do bem.

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