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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando que o bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito, mantenha-se em condições adequadas e não sofra depreciação indevida. A norma se insere no contexto das garantias reais, especificamente do penhor, e reforça o princípio da conservação da coisa empenhada, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a verificação, sublinhando a amplitude da prerrogativa. Doutrinariamente, essa previsão é vista como um desdobramento do dever de guarda e conservação imposto ao devedor ou terceiro possuidor do bem, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal, que estabelece a responsabilidade pela conservação da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor pode utilizar essa prerrogativa para fundamentar notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, requerer judicialmente a inspeção, podendo inclusive embasar pedidos de substituição da garantia ou de antecipação da execução, caso se constate a perda ou deterioração do bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo fraude à execução, dependendo das circunstâncias.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com as normas processuais que tratam da produção antecipada de provas, especialmente a inspeção judicial, para documentar o estado do veículo. A efetividade do penhor sobre veículos depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar a integridade do bem, evitando surpresas desagradáveis que possam comprometer a recuperação do crédito. É um mecanismo de autotutela mitigada, permitindo ao credor agir preventivamente.

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