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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.

A natureza desse direito de verificação é de caráter potestativo, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo franquear o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de fiscalização da garantia, mitigando riscos de perecimento ou deterioração do objeto do penhor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, especialmente quando há indícios de desvio ou má conservação, configurando quebra do dever de guarda.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar inadimplemento contratual, ensejando medidas judiciais para a proteção do crédito. Por outro lado, o credor deve exercer esse direito de forma razoável, sem abusos, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem onerado, sendo um ponto sensível em litígios envolvendo garantias reais.

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