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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois impede que o devedor dificulte o exercício desse direito ao ocultar o bem ou exigir sua apresentação em local de difícil acesso. Este dispositivo se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes, inerentes às relações contratuais, especialmente aquelas que envolvem garantias. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, a notificação para inspeção do veículo pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou em processos de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, onde a prova da deterioração do bem é fundamental.

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É fundamental que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar adequadamente qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, bem como o estado do veículo, por meio de laudos e fotografias. Essa diligência prévia pode fortalecer a posição do credor em um eventual litígio, servindo como prova da desvalorização do bem ou da conduta obstrutiva do devedor. A correta aplicação do Art. 1.464, portanto, não apenas resguarda o direito do credor, mas também contribui para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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