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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal materializa o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de proteção do crédito, permitindo que o credor acompanhe a conservação do bem que garante sua dívida. A prerrogativa de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um preposto, visa assegurar que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de garantia.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o credor pode verificar o veículo onde se achar, o que mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar o acesso. Essa disposição é crucial para a efetividade da garantia real, pois a desvalorização do bem empenhado, seja por mau uso ou falta de manutenção, impacta diretamente a segurança jurídica do credor. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a posse indireta do credor sobre o bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 serve como base para a propositura de ações de obrigação de fazer ou, em casos mais graves, para a antecipação da exigibilidade da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção ou se o bem estiver sendo deteriorado. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância da inspeção para a manutenção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não mencione expressamente, o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e pela proporcionalidade, evitando-se abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, cabendo ao juiz, em caso de litígio, ponderar os interesses das partes. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são essenciais para a segurança das operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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