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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede a fiscalização, reforçando a amplitude do direito do credor. Essa prerrogativa é crucial para a segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor monitorar a manutenção do valor da garantia e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada do penhor em caso de deterioração.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, gerando consequências jurídicas, inclusive a possibilidade de vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode ser interpretada como indício de dilapidação da garantia.

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Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, evitando-se o abuso de direito por parte do credor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam do penhor em geral, é essencial para a correta aplicação do Art. 1.464, garantindo a proteção dos interesses de ambas as partes na relação contratual.

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