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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações práticas e controvérsias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a garantia real sobre bens móveis, especialmente veículos automotores. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem, que serve como lastro para a dívida.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de diligência do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com as consequências jurídicas cabíveis.

Na prática forense, surgem discussões sobre a frequência e a razoabilidade do exercício desse direito, bem como sobre os limites da inspeção para não configurar turbação da posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade da inspeção, desde que exercida de forma não abusiva e com prévia comunicação ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo é frequentemente associada a casos de busca e apreensão, onde a comprovação da deterioração do bem pode fundamentar medidas mais drásticas.

Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre os direitos e deveres decorrentes do Art. 1.464. Credores devem documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores precisam estar cientes da obrigação de permitir o acesso, sob pena de incorrer em mora ou outras sanções contratuais. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a mitigação de riscos e a efetividade das garantias reais no mercado de crédito.

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