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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente no contexto de bens móveis sujeitos a desgaste ou depreciação. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos essenciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor realize a verificação onde o veículo se achar, sem restrições geográficas. Além disso, a norma faculta ao credor a possibilidade de exercer esse direito por si ou por pessoa que credenciar, o que abre margem para a contratação de peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados. Essa flexibilidade é vital para a advocacia, pois permite a instrumentalização de laudos técnicos e pareceres que podem embasar futuras ações de execução ou de cobrança, caso se constate a deterioração do bem ou a violação das obrigações contratuais pelo devedor.

A doutrina civilista converge no entendimento de que este artigo é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem empenhado. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais coercitivas para garantir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e garantias reais, evidenciando sua relevância no cenário jurídico.

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Para o advogado, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é indispensável na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na condução de litígios. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar surpresas desagradáveis no momento da execução da garantia, enquanto a omissão em exercê-la pode ser interpretada como negligência. É fundamental orientar os clientes sobre a importância de documentar todas as inspeções e eventuais constatações, fortalecendo a posição jurídica em qualquer disputa.

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