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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode acarretar prejuízos ao credor em caso de deterioração do bem. A doutrina majoritária entende que este direito se insere no contexto da tutela preventiva do crédito, permitindo ao credor agir antes que o prejuízo se concretize. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito, evitando que o devedor crie obstáculos à sua efetivação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade pela guarda do bem (Art. 1.435, II), é crucial para a aplicação prática.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo penhor de veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente a exercer regularmente este direito, documentando as inspeções para fins de prova. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, por meio de ação de exibição de coisa ou medida cautelar específica, para garantir o acesso ao bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade desse direito como forma de preservar a garantia real.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como sobre a extensão do que pode ser verificado. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear a conduta das partes. O objetivo é permitir uma verificação adequada do estado do veículo, sem configurar abuso de direito por parte do credor ou embaraço indevido por parte do devedor, garantindo a segurança jurídica da operação de penhor.

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