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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor, especialmente em bens móveis sujeitos a desgaste ou má conservação. A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, reforça o caráter de fiscalização preventiva, permitindo ao credor agir antes que a garantia se torne insuficiente para cobrir a dívida. Discute-se, na doutrina, a extensão dessa fiscalização: seria meramente visual ou poderia envolver perícia técnica, caso haja fundadas suspeitas de dano? A interpretação mais razoável aponta para a possibilidade de perícia, desde que justificada e sem causar embaraço indevido ao devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 é um instrumento valioso na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e periodicidade das inspeções pode evitar litígios futuros. Ademais, em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o exercício desse direito pode subsidiar ações de execução de garantia ou medidas cautelares. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de direitos acessórios como este são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito.

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A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a aplicação literal deste artigo, tende a reconhecer a legitimidade de atos do credor que visem à preservação da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo esbulho possessório indireto, justificando medidas judiciais para assegurar o direito do credor. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre os limites e a forma adequada de exercer tal prerrogativa, evitando abusos que possam gerar responsabilidade civil.

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