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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação que poderiam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões importantes sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização essencial à segurança da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 exige cautela. Advogados devem orientar seus clientes credores a formalizar os pedidos de inspeção, preferencialmente por escrito, e a documentar qualquer recusa ou impedimento. A nomeação de um preposto para a inspeção deve ser clara, evitando contestações sobre sua legitimidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício desse direito não configure abuso ou perturbação indevida da posse do devedor. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste dispositivo, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas na relação de garantia.

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