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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica desse direito de verificação é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas com a eficácia necessária para cumprir seu propósito. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, alinha-se à proteção do credor, especialmente em situações de suspeita de deterioração ou ocultação do bem.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, tanto na fase de constituição do penhor quanto na sua execução. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. Em caso de recusa do devedor em permitir a verificação, o credor pode buscar medidas judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou até mesmo a busca e apreensão, dependendo do grau de risco ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste direito é crucial para a efetividade das garantias reais.

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A discussão prática reside na delimitação dos limites dessa inspeção e nas consequências de sua negativa. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo quebra da fidúcia, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. É fundamental que o credor atue com diligência, mas também com respeito aos direitos do devedor, buscando sempre a solução mais adequada para a preservação do seu crédito.

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