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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às garantias pignoratícias, especialmente em um contexto onde o bem permanece na posse do devedor. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera das partes na execução dos contratos. A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, reforça a efetividade da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas.

Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática pode gerar discussões, como a frequência e a razoabilidade das inspeções, ou a recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso, devendo ser pautado pela boa-fé e pela finalidade de proteção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil corrobora a natureza protetiva deste direito, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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Para a advocacia, compreender o alcance do Art. 1.464 é crucial tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na defesa dos interesses de credores e devedores. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a forma adequada de exercer seu direito de fiscalização, evitando excessos, e o devedor sobre suas obrigações de conservação do bem e de permitir a inspeção. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este artigo é um instrumento fundamental para sua efetivação.

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