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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação direta.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias, especialmente quando há suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações de guarda e conservação por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a efetividade da garantia.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da atuação do credor ou seu preposto para não configurar turbação da posse do devedor. É essencial que a inspeção seja realizada de forma a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, respeitando-se os termos do contrato de penhor e os princípios da boa-fé objetiva. A interpretação e aplicação deste dispositivo exigem um balanceamento entre o direito do credor de proteger sua garantia e o direito do devedor de usar o bem empenhado.

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