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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a situação do bem e, se necessário, adotar medidas para resguardar seu crédito. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, evitando constrangimentos indevidos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução, demonstrando a negligência do devedor na conservação da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode configurar quebra de dever contratual e justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

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