Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para sua dívida, assegurando que o valor do objeto não se deteriore por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de execução.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada onde o veículo se achar, o que implica a possibilidade de o credor se deslocar até o local onde o bem estiver guardado ou em uso. Além disso, o dispositivo permite que essa verificação seja feita por si ou por pessoa que credenciar, conferindo flexibilidade ao credor para delegar essa tarefa a um terceiro, como um perito ou avaliador, caso não possua o conhecimento técnico necessário ou não possa se deslocar. Essa faculdade é crucial para a efetividade da garantia, permitindo um acompanhamento contínuo da sua condição.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor pignoratício, harmonizando o direito de inspeção com outras disposições sobre a garantia real.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é um corolário da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo que o devedor colabore para a manutenção da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos métodos da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio para não onerar excessivamente o devedor. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um acervo probatório robusto para futuras ações judiciais.