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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às operações de penhor de veículos. A possibilidade de inspeção periódica ou a qualquer tempo, onde o veículo se achar, permite ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme o caso e as condições contratuais.

A jurisprudência, embora não seja vasta sobre o tema específico do Art. 1.464, alinha-se à proteção do credor pignoratício, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das garantias. A discussão prática frequentemente se volta para a forma e a frequência da inspeção, bem como para a prova da deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com as normas de direito processual, reforça a possibilidade de o credor buscar judicialmente o cumprimento dessa prerrogativa, caso haja resistência do devedor.

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Para a advocacia, este artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar os termos da inspeção, prevenindo litígios futuros. A assessoria jurídica deve orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres, enfatizando a importância da colaboração para a manutenção da garantia. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, permeia essa relação, exigindo que o devedor não obste o exercício do direito de fiscalização do credor, sob pena de incorrer em inadimplemento contratual.

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