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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a indivisibilidade da garantia real, prevista no Art. 1.421 do mesmo diploma legal.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ é crucial, pois dispensa a necessidade de o veículo ser deslocado para a verificação, impondo ao devedor a obrigação de permitir o acesso ao bem no local onde estiver. Este direito, embora não explicitamente detalhado em termos de periodicidade ou forma, é inerente à natureza da garantia pignoratícia, que recai sobre bens móveis.

Na prática advocatícia, este artigo pode gerar discussões sobre os limites da fiscalização e a eventual invasão de privacidade ou perturbação do devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e boa-fé, evitando abusos. A jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática desses dispositivos é fundamental para a correta aplicação do direito.

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A implicação prática para o advogado é a necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Para o credor, é essencial documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas. Para o devedor, é importante compreender que a obstrução pode ter sérias consequências jurídicas. A clareza na redação dos contratos de penhor, especificando as condições e a periodicidade das vistorias, pode mitigar conflitos e fortalecer a segurança jurídica da operação.

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