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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para sua dívida, assegurando que o valor do veículo não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ indica que a verificação não se restringe a um local específico, mas sim ao local onde o veículo estiver, reforçando a amplitude do direito de fiscalização. Esta disposição é crucial para mitigar riscos de deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem empenhado, seja por falta de manutenção, uso excessivo ou danos. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente se harmoniza com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda do bem, conforme o Art. 1.431, § 2º, do mesmo diploma legal.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, dependendo das circunstâncias e do grau de risco à garantia. A doutrina majoritária entende que a finalidade precípua é a preservação do valor econômico do bem, essencial para a satisfação do crédito. Assim, o advogado deve estar atento à correta aplicação deste dispositivo, tanto na defesa dos interesses do credor quanto na orientação do devedor sobre seus deveres.

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