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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo empenhado, o credor possui um interesse legítimo em monitorar sua condição, uma vez que o bem é a segurança de seu crédito. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, sublinha que o direito de fiscalização é um mecanismo preventivo contra a deterioração da garantia, evitando prejuízos que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral que operam com penhor de veículos. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um ponto relevante, permitindo uma análise técnica e imparcial do estado do bem. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma das inspeções, exigindo do advogado a ponderação entre o direito do credor e a não violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, desde que exercido com razoabilidade e boa-fé.

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A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação dos deveres anexos ao contrato, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Em casos extremos de deterioração ou desvio do veículo, o credor pode buscar a antecipação do vencimento da dívida ou a substituição da garantia, conforme preceitua o próprio Código Civil em outros dispositivos. A correta aplicação do Art. 1.464 é, portanto, uma ferramenta essencial para a gestão de riscos e a proteção do crédito em operações de penhor de veículos.

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