Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem dado em garantia, especificamente o veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária em veículos, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa de inspeção visa assegurar a integridade do bem e, consequentemente, a própria garantia do crédito, prevenindo deteriorações ou desvios que possam comprometer a satisfação da obrigação principal.
A norma estabelece que o credor pode exercer esse direito pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. Essa faculdade é crucial para a proteção do credor, permitindo-lhe acompanhar o estado de conservação e uso do veículo, evitando a desvalorização do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de manutenção da equivalência entre o valor da garantia e o montante da dívida, sendo uma medida preventiva contra a perda da garantia real.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual interferência na posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a equilibrar o direito de fiscalização do credor com o direito de posse do devedor, exigindo que a inspeção seja razoável e não abusiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar a finalidade da garantia e a proteção do patrimônio do credor, sem desconsiderar os direitos do devedor pignoratício. A violação desse direito de fiscalização pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia.